Alterações pelo cliente

  • Caso seja possível, sempre que um cliente, desejar mudar a sua o seu pacote para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração.
  • Contudo, quando a mudança tiver lugar em 20 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Desistências”.

Alterações pelo operador

  • Sempre que existem razões que o justifiquem, o operador poderá alterar a ordem do itinerário, modificar as horas de partida ou substituir os hotéis previstos por outros de categoria e localização similar.
  • Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender qualquer viagem, os clientes terão sempre o direito ao reembolso das quantias pagas.

Alterações ao preço

  • Os preços constantes no pacote estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data, pelo que estão sujeitos a alteração que resulte das variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, voos, impostos, taxas e flutuações cambiais.
  • Sempre que se verifique uma alteração ao preço da viagem, o cliente será imediatamente informado e convidado a, dentro do prazo que lhe for fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos na rubrica “Impossibilidade de cumprimento”.

Reembolsos

  • Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente.
  • A não prestação de serviços previstos no programa de viagens por causas não imputáveis ao operador organizador e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.

Reclamações

  • Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à agência onde se efectuou a reserva e liquidação da viagem e num prazo não superior a 20 dias após o final da mesma.
  • Só poderão ser aceites, desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, restaurantes, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem, exigindo dos mesmos os respectivos documentos comprovativos da ocorrência.

Impossibilidade de cumprimento

  • Se por factos não imputáveis ao operador organizador, este vier a ficar impossibilitado de cumprir algum serviço essencial constante do programa da viagem, tem o cliente o direito a desistir da mesma, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas ou em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço.
  • Se os referidos factos não imputáveis ao operador organizador vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada, de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respectiva diferença.

Desistências/Anulações

  • Se o cliente ou algum dos seus acompanhantes desistir da viagem, terá de pagar todos os encargos a que a desistência dê lugar e ainda uma percentagem que pode ir até 20% do preço da viagem. Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia já paga e os montantes acima referidos